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Araras-canindé pousadas em um tronco, em imagem ilustrativa da seção de notícias.
REGULAÇÃO RJ

Decreto do Rio prevê até quatro anos e renovação para autorização ambiental de empreendimentos de fauna

25 de setembro de 2026Diário Oficial do RJ

O Decreto estadual nº 50.473/2026, publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 16 de setembro, atualiza regras do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental. O foco desta matéria é a hipótese específica do art. 98, § 1º, IX, relativa à autorização ambiental para o funcionamento de empreendimentos de fauna. Isso não significa que toda atividade com animais se enquadre nessa hipótese.

Para essa hipótese, o art. 98, § 3º, II, prevê, como regra geral, validade de até quatro anos. O § 4º admite prazo diferente em casos justificados pelo órgão ambiental, inclusive quando a autorização está vinculada a uma licença. O art. 99 permite a renovação. A nova regra não prorroga automaticamente autorizações já emitidas.

Quando o pedido de renovação preserva os efeitos da autorização

O parágrafo único do art. 99 prevê que, se o pedido de renovação for apresentado pelo menos 90 dias antes do vencimento, os efeitos da autorização anterior permanecem até a decisão final do Instituto Estadual do Ambiente, o Inea. Isso depende também de o empreendedor não causar atraso injustificado na análise.

Quem responde por um empreendimento no Rio de Janeiro precisa conferir o prazo escrito em sua autorização, as condicionantes e o procedimento de renovação com seu responsável técnico. A regra é estadual e não altera, por si, as autorizações de outros estados.

Por que a Nova Abrase acompanha essa mudança

Prazo de validade maior e possibilidade de renovação eram dois pontos defendidos pela Nova Abrase. A associação acompanha regras que afetam criadores e lojistas licenciados. O decreto confirma que os dois pontos constam agora da norma estadual; não permite concluir que a atuação da associação foi a única causa da mudança.

A Nova Abrase seguirá acompanhando a aplicação da regra no Rio de Janeiro. Para consultar o texto legal, abra a edição oficial de 16 de setembro de 2026, Parte I, página 4, e veja os arts. 98 e 99. A atualização institucional também foi apresentada no post da associação de 22 de setembro.

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