Araras e outros psitacídeos, como papagaios e periquitos, figuram entre os animais mais procurados no Brasil e, por isso, entre os mais visados pelo tráfico de fauna. Este FAQ responde as dúvidas mais frequentes sobre documentos obrigatórios, CITES e como verificar a autorização de um criadouro antes de qualquer negociação.
O que é CITES e por que ela importa na compra de um animal?
CITES é a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, promulgada no Brasil pelo Decreto 76.623/1975. É um acordo multilateral que regula o comércio de espécies silvestres para impedir que esse comércio coloque populações em risco. No Brasil, a autoridade administrativa da CITES é o Ibama, designado pelo Decreto 3.607/2000.
A convenção classifica as espécies em três Apêndices. O Apêndice I reúne espécies ameaçadas de extinção: o comércio é permitido só em condições excepcionais, com exigências mais severas. O Apêndice II inclui espécies que, sem regulação do comércio, poderiam chegar a essa situação. O Apêndice III agrega espécies incluídas por pedido de um país específico, que solicita cooperação dos demais para controle.
Quando a espécie está no Apêndice I, o animal precisa ser proveniente de reprodução sob cuidados humanos e devidamente marcado na origem. Para importação, o Ibama exige licença CITES e certificado de origem legal. Conforme informação oficial do Ibama, essas licenças têm prazo de validade de 180 dias.
Qual documento comprova que o animal é de origem legal?
A nota fiscal é o principal documento exigido pelos órgãos ambientais em fiscalização. Ela deve conter o número de registro do criadouro no Ibama, a especificação da espécie e os dados do comprador. Sem esses campos preenchidos, o documento não serve como comprovante de origem.
A nota fiscal não dispensa os demais requisitos. O animal precisa ter marcação individual (ver próxima pergunta) e o criadouro precisa estar registrado nos sistemas do Ibama. Os três elementos se completam: um sem os outros não garante regularidade.
O que é a marcação individual e como identificá-la?
Todo animal silvestre sob cuidados humanos deve ter marcação individual obrigatória, conforme a Resolução CONAMA 487, de 15 de maio de 2018. Para a maioria das aves, a marcação é feita por anilha, uma argola numerada fixada na pata. Para répteis e mamíferos, o método padrão é o transponder, conhecido como microchip, implantado sob a pele.
Ao examinar um animal antes da compra, verifique se a anilha está presente, se o número é legível e se coincide com os dados da nota fiscal. Em caso de dúvida sobre a autenticidade, consulte um médico-veterinário habilitado ou o órgão ambiental competente.
Como verificar se o criadouro é autorizado?
O criadouro deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama e autorizado no SisFauna, o Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre, conforme a Instrução Normativa Ibama 07/2015. Cada animal tem histórico rastreável dentro do sistema.
Uma ressalva prática: com a Lei Complementar 140/2011, a autorização de novos empreendimentos passou, em muitos casos, para os órgãos estaduais de meio ambiente. Empreendimentos com processos anteriores a dezembro de 2011 continuam sob jurisdição federal. Por isso, o registro no CTF do Ibama permanece sendo o ponto de verificação unificado, independentemente de qual esfera autorizou o criadouro.
Peça ao vendedor o número de registro no CTF. Com esse número, é possível consultar a regularidade diretamente no portal do Ibama. Criadouros sem registro no CTF não têm autorização para comercializar fauna silvestre.
Criadores amadores podem vender araras?
Não. A regulação do Ibama não prevê categoria de criação amadora para psitacídeos. A Portaria Normativa Ibama 5/2022 encerrou a categoria de criador amador de aves exóticas em março de 2022, e psitacídeos nativos, como araras, papagaios e periquitos, nunca foram contemplados nessa modalidade. A reprodução dessas espécies sob cuidados humanos só pode ser feita por empreendimentos com autorização ativa no SisFauna, como criadouros comerciais devidamente registrados.
Na prática: quem vende araras sem registro ativo no SisFauna não pode oferecer garantia de origem legal para esses animais, independentemente de qualquer declaração. Para outras espécies, as regras variam por categoria e norma específica. Sempre verifique o registro do criadouro antes de qualquer negociação.
O que acontece com animais sem documentação de origem?
Animais sem documentação de origem enfrentam restrições legais sérias. A declaração do próprio responsável não é aceita pelos órgãos ambientais como prova de origem: é necessária documentação emitida pelo criadouro autorizado que realizou a venda. Sem esse rastro documental, o animal não pode ser regularizado por simples declaração do atual responsável.
Quem se encontrar nessa situação deve consultar os órgãos ambientais competentes ou um profissional habilitado para entender as opções disponíveis. A Nova Abrase não presta orientação jurídica individual, mas orienta seus associados a manter toda a cadeia documental desde a aquisição.
Preciso de algum documento para transportar o animal?
Sim. Aves silvestres, répteis como iguanas e outras espécies da fauna silvestre precisam de GTA (Guia de Trânsito Animal) para transporte dentro do Brasil. O GTA é emitido eletronicamente pelo sistema do Ministério da Agricultura (e-GTA), mediante certificado sanitário assinado por médico-veterinário habilitado junto ao serviço de defesa agropecuária. O veterinário assina o atestado; o documento de trânsito em si é gerado no sistema estatal.
Para espécies silvestres, o GTA é necessário, mas não suficiente: o transporte exige também autorização do Ibama ou do órgão ambiental estadual competente. Sem os dois documentos, o transporte é irregular, mesmo que o animal tenha origem comprovada.
O que verificar antes de fechar a compra
- Exija nota fiscal com o número de registro do criadouro no Ibama, a especificação da espécie e seus dados como comprador.
- Verifique a marcação individual do animal: anilha na pata (aves) ou microchip implantado (répteis e mamíferos). Confira se o número da marcação coincide com o da nota fiscal.
- Consulte o registro do criadouro no CTF do Ibama. O número deve ser informado pelo vendedor e pode ser checado no portal oficial.
- Verifique se a espécie consta no Apêndice I da CITES. Se constar, as exigências de documentação são mais severas e o animal deve ter origem exclusivamente em reprodução sob cuidados humanos autorizada.
- Solicite o GTA antes de transportar o animal. Para espécies silvestres, confirme também a autorização do Ibama ou do órgão ambiental estadual para o transporte.
Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica ou veterinária. Cada situação tem particularidades que exigem análise individual por profissional habilitado. Em caso de dúvida, consulte os órgãos ambientais competentes ou um médico-veterinário de sua confiança. A Nova Abrase não indica criadouros, vendedores ou fornecedores específicos.
Fontes oficiais
- Ibama: Fauna Silvestre: Autorização de empreendimentos utilizadores de fauna silvestre
- Ibama: CITES e Comércio Exterior
- Ibama: Licença de Importação/Exportação de Fauna (CITES)
- Ibama: SisFauna: Perguntas Frequentes
- MAPA/SDA: GTA para Animais Silvestres
Imagem de capa: arara-canindé (Ara ararauna). Foto: Luc Viatour / www.lucnix.be, CC BY-SA 3.0, via Wikimedia Commons.




